A maior parte das vendas que atrasam no litoral atrasa por documento, não por falta de comprador. O proprietário descobre na véspera da escritura que a casa não está averbada, que o IPTU está em nome de outra pessoa ou que o inventário dos pais nunca foi feito. Organizar a papelada antes de anunciar evita perder o negócio no meio do caminho.
Do imóvel
- Matrícula atualizada, com certidão de ônus.
- Carnê ou certidão negativa de IPTU, com o cadastro municipal batendo com a matrícula.
- Habite-se e averbação da construção na matrícula.
- Declaração de quitação do condomínio, quando houver.
- Certidão da SPU e comprovantes de foro ou taxa de ocupação, se for terreno de marinha.
- Planta aprovada, se tiver.
Dos vendedores
- Documentos pessoais e certidão de casamento atualizada (ou de nascimento, se solteiro).
- Pacto antenupcial, se houver.
- Certidões dos distribuidores cíveis, trabalhistas e de protesto.
- Se o imóvel veio de herança: formal de partilha ou escritura de inventário registrada.
- Se o vendedor é empresa: contrato social atualizado e certidões fiscais.
Problemas que aparecem com frequência
| Situação | O que fazer |
|---|---|
| Casa construída e não averbada | Habite-se na prefeitura, regularização da obra e averbação no cartório |
| Área real diferente da matrícula | Retificação de área no registro de imóveis |
| Imóvel em nome de pessoa falecida | Inventário, judicial ou em cartório, antes da escritura |
| Vendedor divorciado sem partilha averbada | Averbar o divórcio e a partilha na matrícula |
| Só contrato ou cessão de posse | Adjudicação compulsória ou usucapião, conforme o caso |
Nem todo problema precisa ser resolvido antes de anunciar, mas todos precisam ser conhecidos. O comprador aceita esperar quando sabe o que falta e quanto tempo vai levar. O que derruba a venda é a surpresa.
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